Mesários e outros colaboradores recebem dois dias de compensação para cada dia de serviço eleitoral, incluindo treinamentos oficiais
Quem atua nas eleições a serviço da Justiça Eleitoral pode ter direito à chamada folga eleitoral, benefício que garante compensação em dobro pelos dias dedicados ao processo eleitoral.
A regra vale para mesários, integrantes de Juntas Eleitorais e outras pessoas convocadas para auxiliar nos trabalhos das eleições. O direito está previsto na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.
Dois dias de folga para cada dia trabalhado
Para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, o trabalhador tem direito a dois dias de folga, sem desconto no salário e sem prejuízo de férias ou de outros direitos trabalhistas.
A contagem não considera apenas os dias de votação.
Também entram no cálculo os treinamentos oficiais promovidos pela Justiça Eleitoral.
Por exemplo, se uma pessoa participar de um dia de treinamento, trabalhar no primeiro turno e também no segundo turno, serão três dias de serviço eleitoral. Nesse caso, ela poderá ter direito a seis dias de folga compensatória.
Quem pode receber o benefício
O direito é destinado a trabalhadores que possuam vínculo empregatício no período em que prestam o serviço eleitoral.
Isso inclui funcionários da iniciativa privada e servidores públicos.
Entre os convocados que podem receber a compensação estão:
- mesários;
- integrantes das Juntas Eleitorais;
- auxiliares requisitados pela Justiça Eleitoral.
Folgas devem ser combinadas com o empregador
As datas para utilização das folgas devem ser definidas de comum acordo entre o trabalhador e o empregador.
Os dias podem ser concedidos de forma consecutiva ou separados, desde que o direito seja respeitado e a organização da empresa ou do órgão público também seja considerada.
A compensação não pode resultar em redução de salário ou perda de vantagens trabalhistas.
Como comprovar que trabalhou nas eleições
Para solicitar as folgas, o trabalhador deve apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral.
O documento comprova os dias de serviço prestados e pode ser utilizado junto ao empregador para solicitar a compensação.
O direito está relacionado ao vínculo de trabalho existente no momento da convocação. Em situações de mudança de emprego ou interrupção do vínculo, a concessão das folgas pode exigir análise específica.
Mesários também podem receber outros benefícios
Além das folgas compensatórias, quem trabalha nas eleições pode ter acesso a outras vantagens.
Entre elas estão auxílio-alimentação nos dias de votação, possibilidade de utilização da atividade como critério de desempate em concursos públicos quando houver previsão no edital e aproveitamento como horas complementares em instituições de ensino que reconheçam esse tipo de atividade.
A recomendação é que o eleitor convocado guarde a documentação fornecida pela Justiça Eleitoral para comprovar sua participação e organizar posteriormente o uso das folgas com o empregador.
